Lei dos Plásticos ainda gera dúvidas

imagem de produtos vetados pela lei dos plásticos: pratinhos e talheres nas cores branco e vermelho, feitos de plastico descartável.

Em vigor desde o último dia 1º de janeiro, a lei que proíbe a utilização de utensílios descartáveis de plástico ainda não está regulamentada pela prefeitura. Desta forma, não há incidência de multa no caso de descumprimento.

A notícia não deveria causar imenso espanto, uma vez que a “Lei dos Plásticos” foi aprovada pela Câmara Municipal há cerca de um ano. O prazo de mais de 11 meses para sua implementação poderia ter sido tranquilo, se não tivéssemos uma pandemia no meio do caminho. Este foi um dos problemas apontados por empresários que não puderam cumprir ainda a lei.

Alguns comerciantes da região de Moema relatam que nem todos os substitutos biodegradáveis puderam ser comprados. Basta uma volta pelo bairro para se constatar que a Lei dos Plásticos ainda não está totalmente aplicada, ainda que já se notem mudanças. Sem condições de cumprir o texto legal e por falta de um esclarecimento maior sobre a legislação, comerciantes pediram siglo de fonte ou mesmo evitaram entrevistas.

O projeto do vereador Xexeu Trípoli, então no PV e atualmente no PSDB, foi debatida ao longo de 2019. A motivação é a mesma que outra lei de autoria do mesmo vereador, que proíbe os canudinhos plásticos: o meio ambiente. A aprovação na Câmara Municipal e sanção da lei ocorreram no início do ano passado. Foi estabelecido o início da vigência para o último dia 1º de janeiro. Era um prazo para haver a regulamentação pela prefeitura e adequação pelo comércio, o que não ocorreu.

Está em discussão no Congresso Federal o PL 4186/20 de autoria do [ex] deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE), na mesma linha. O projeto, no entanto, tem algumas exceções. “Ele proíbe a comercialização e o uso no País, a partir de 2022, de produtos plásticos de único uso – aqueles que são descartáveis após a utilização –, com exceção de produtos essenciais à saúde pública, à alimentação e à produção industrial”. Fonte: Agência Câmara de Notícias

A lei municipal nº 17.261, de 13 de janeiro de 2020 proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e mexedores descartáveis, entre outros. Segundo o texto, estarão enquadrados não apenas bares, restaurantes e padarias, mas também clubes, salões de festa e locais de eventos em geral. A Assessoria de Imprensa da Prefeitura não informou quando será publicada a regulamentação. Apenas depois disso, as sanções administrativas poderão ser aplicadas. As multas vão de R$1 mil em primeiro flagrante a R$8 mil, após sucessivas novas autuações.

No lugar do plástico devem ser usados produtos feitos de material biodegradável, compostável ou até comestível, como acontece com os canudos ecológicos. O ex-deputado citado pela Agência Câmara fornece alguns números preocupantes. Segundo ele, a revista Science Advances relata que até ano de 2015 haviam sido geradas 6,3 bilhões de toneladas de lixo plástico no mundo. Deste total, apenas 9% tiveram como destino a reciclagem. Parte foi incinerada e 79% permaneciam em aterros sanitários, lixões ou no meio ambiente.