A Receita Federal não irá alterar novamente a data final para entrega da Declaração de Imposto de Renda este ano, contribuintes devem estar atentos e fazer o envio até dia 31 de maio. O ideal é não deixar para o último dia, para evitar que problemas de conexão impeçam envio.
A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IRPF 2021. O número é cerca de 1 milhão maior que os entregues no ano passado. A declaração é feita, como nos anos anteriores, através de um programa gratuito específico que também realiza seu envio. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Especialistas recomendam que, no caso de não conseguir terminar a declaração em tempo, que se envie incompleta para não perder o prazo e evitar a multa. É possível fazer ajustes depois da declaração enviada. O prazo de retificação é de cinco anos, sem ônus.
Está obrigado a entregar a Declaração Anual de Ajuste do IRPF quem recebeu em 2020 mais de R$ 28.559,70 de renda tributável. Estão incluídos nesta categoria os salários, aposentadoria, aluguéis e também o Auxílio Emergencial concedido pelo governo em função da pandemia. A regra para quem recebeu o Auxílio obriga a declaração quando os rendimentos tributáveis, sem contar este valor, foram acima de R$ 22.847,76. Contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, também devem declarar. Entram nesta classificação os pagamentos de indenização trabalhista, o saque do FGTS e ainda rendimentos de poupança.
Devolução do Auxílio Emergencial Quem recebeu este valor do governo e teve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, precisa entregar a Declaração IRPF e devolver o valor do Auxílio Emergencial. A devolução está prevista na Lei 13.982/2020. As mães em família monoparental não são obrigadas a devolver o valor de extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300,00 ou de R$ 600,00, previstas na MP 1.000/2020).
Além das questões de rendimentos, há outras condições que indicam a obrigatoriedade de declaração. Dois casos são renda bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50 e a posse ou propriedade de bens com valor a partir R$ 300 mil. Quem investiu em bolsa de valores, independentemente do valor, também é obrigado a entregar a Declaração de IRPF. Confira no site da Receita Federal todas as condições que obrigam a apresentação, para evitar recebimento de multa pela falta de entrega.
Consultamos o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio Cotia, professor José Eduardo, para tirar algumas dúvidas de condições especificas que surgiram em função da pandemia. Em 2020, muitas pessoas tiveram sua atividade econômica alterada em função do período de isolamento. Seja por fazerem uso de suas reservas em investimentos, seja por terem seus salários reduzidos pelos acordos possíveis e muitos novos empreendedores que aderiram ao MEI.
Algumas dicas
Em 2020, algumas pessoas precisaram pela primeira vez fazer retiradas de suas contas de previdência privada. Os valores entram na declaração de IRPF conforme seus pagamentos forem realizados. Quem teve redução de salário em acordos não precisa discriminar esta situação e não há um campo para esta indicação: o valor deve ser declarado normalmente. Para aqueles que são MEI a regra de declaração é a mesma que de outras fontes pagadoras e deve ser tratada igualmente. No campo de recebidos deve ser informado o CNPJ do MEI como fonte pagadora. Quem aderiu ao MEI precisa lembrar ainda da declaração específica que é separada da declaração de pessoa física e é obrigatória para todos.
Quem declarava todos os anos, mas foi isento e não declarou no ano passado pode usar a última declaração como base, mas isso não é obrigatório. Este ponto é importante com relação à relação de bens declarada. Preste também atenção aos dependentes. Alguns dos erros comuns que acontecem são o mesmo dependente em duas declarações e o não lançamento de rendimentos deles. O formulário de preenchimento permite que você compare os modelos de declaração para optar. O professor José Eduardo adianta que a declaração completa é indicada para aqueles contribuintes que tenham um fluxo alto de despesas, principalmente os que excedam os 20% já preestabelecidos da declaração na modalidade por desconto simplificado.
Para informações oficiais sobre a Declaração de Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda