Circula nas redes sociais um vídeo gravado por uma moça com deficiência visual em que ela explica o código de cores. O projeto de lei que institui as cores ainda não foi regulamentado, mas caminha para este passo.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília, projeto de lei que regulamenta as cores das bengalas para pessoas com deficiência visual. A proposta é oficializar por lei uma prática que, segundo o autor, já é usada por pessoas com deficiência internacionalmente. São três colorações distintas que identificam pessoas cegas (branca), pessoas com visão subnormal (verde) e pessoas com deficiência auditiva e visual (branca com vermelho, como na imagem da matéria).
O projeto de lei nº 4.189/2019 foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PRB/AM), com coautoria da deputada Carla Dickson (PROS/RN). Em março deste ano, ele foi aprovado com substitutivo pela relatora Tereza Nelma e agora aguarda deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família, já tendo sido aprovado em outras comissões. O projeto indica a ampla divulgação do código de cores pelo poder público, após sua regulamentação.
Termos usados e cores
É interessante conhecer não apenas a nomenclatura, mas também os conceitos envolvidos no projeto. Não foram criações dos autores, mas o emprego correto dos termos oficiais referentes à órtese e aos graus de deficiência. O termo bengala longa, por exemplo, é uma forma de diferenciar este equipamento das bengalas ‘curtas’, usadas por pessoas com dificuldade de locomoção. São bengalas dobráveis, normalmente feitas de alumínio.
Sobre a deficiência visual, é importante saber que ela pode ser uma perda total ou parcial da visão. Pode existir desde o nascimento, ou ‘adquirida’ por diferentes fatores. O nível de acuidade visual é classificado atualmente em dois grupos. Os cegos são aqueles que tem perda total da visão ou pouquíssima capacidade de enxergar. Já quem tem “baixa visão” ou “visão subnormal” tem um comprometimento significativo da visão, mas não total.
A identificação por cores
O uso das cores de bengalas longas deve seguir o seguinte padrão: branca, para pessoas cegas; verde, para pessoas com visão subnormal e vermelha e branca para pessoas surdo-cegas. O texto estabelece ainda que a bengala longa deverá ser fornecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), na coloração adequada. Esta cor será solicitada pela pessoa que irá utilizar, conforme sua percepção pessoal de necessidade.
Sobre a atribuição de cores para cada usuário, o substitutivo da PL indica uma avaliação diagnóstica biopsicossocial. A justificativa é ir além do detalhamento orgânico, considerando questões de rotina e possíveis obstáculos à participação social da pessoa com deficiência. Este diagnóstico deve ser realizado, quando necessário, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os três grupos para denominação, são os citados anteriormente: cegueira, visão subnormal ou surdo-cegueira.
Saiba mais sobre Deficiencia Visual Fundação Dorina Nowill fundacaodorina.org.br Projeto de Lei sobre o código de cores Leia na íntegra: camara.leg.br/integra/4189/2019