Informações da Assessoria de Imprensa do Partido Verde (PV)
Legislação atual é branda e prevê até um ano de detenção para quem comete crime contra animais em risco de extinção; punição pode triplicar
O deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou um projeto de lei para aumentar, em até três vezes, a pena para quem comete crime contra animais raros ou ameaçados de extinção. Hoje a punição vai de seis meses a um ano de detenção.
A ideia é coibir com mais rigor esta prática, que ainda acontece com frequência no país. “Nossa legislação ainda falha com os crimes ambientais, e as penas são muito brandas. Temos que mudar isso e colocar na cadeia quem comete esses crimes”, explicou Célio.
Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, existem no Brasil 1.173 grupos de animais ameaçados, que estão listados em duas Portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA): uma delas é datada de 2014 e trata de espécies terrestres e mamíferos aquáticos. A outra, do mesmo ano, se refere a peixes e invertebrados aquáticos.
Entre os animais listados, 110 são mamíferos, 234 aves, 80 répteis, 41 anfíbios, 353 peixes ósseos (310 água doce e 43 marinhos), 55 peixes cartilaginosos (54 marinhos e 1 de água doce), 1 peixe-bruxa e 299 invertebrados. No total, 448 espécies Vulneráveis (VU), 406 Em Perigo (EN), 318 Criticamente em Perigo (CR) e 1 Extinta na Natureza (EW). Assim, um crime cometido contra um animal ameaçado de extinção pode significar o risco à existência de uma espécie inteira, e em alguns casos pode gerar danos irreparáveis ao ecossistema.
Em seu projeto, o parlamentar relembrou o caso recente da onça-parda que foi assassinada de forma brutal e exibida como troféu por moradores do município de Assaré, no Ceará. A espécie vítima da barbaridade corre grande risco de extinção.
Confira a íntegra do PL 3926/2021 apresentado pelo Deputado Célio Studart – PV/CE, na última segunda-feira, dia 08 de novembro, propondo aumento da pena para quem cometer crime contra animais raros ou em risco de extinção.
O texto foi elaborado pela assessoria de imprensa do Partido Verde.
Acho que a pena deveria ser NO MÍNIMO a mesma dos cães e gatos (5 anos) o que ainda é pouco, pois se trata de assassinato de animais.
Penas brandas assim parecem uma piada. Se ainda forem aplicadas aquelas atenuantes de ‘bom comportamento’, etc.. a pessoa que matou um animal em risco de extinçao vai pra rua em pouco tempo. Se é que vão descobrir o crime. Triste demais essa situação. Essa lei é só um primeiro passo.