* Por Priscila Rebanda
É muito comum no processo emigratório ter empolgação e expectativas sobre tudo o que virá nessa nova fase da vida. Pensamos que resolvemos tudo antes de partir, porém nem se quer colocamos no checklist a questão da previdência. Quando passamos a trabalhar em outro país e recolher para a o sistema previdenciário local, muitas vezes nem sabemos as possibilidades que se apresentam, pois quando o país de destino possui acordo previdenciário com o Brasil é possível utilizar a bagagem das contribuições previdenciárias que já possuímos ao longo dos anos trabalhados.
É necessário saber se você possui esse direito e principalmente se é vantajoso financeiramente para você. O apoio e orientação de um advogado especializado faz toda a diferença uma vez que existem inúmeros fatores que devem ser levados em conta. O tempo trabalhado em cada país, a existência ou não de acordo internacional entre eles, as diferentes moedas, e o imposto de renda, são alguns. Cada um desses fatores tem inúmeros desdobramentos a depender do caso concreto e se não for corretamente observado terá um grande prejuízo financeiro em sua aposentadoria.
Quanto mais cedo o segurado buscar fazer o seu planejamento previdenciário maiores as chances de obter um benefício mais vantajoso a longo prazo, porém mais do que isso é saber que cada passo dado em sua vida contributiva pode impactar o valor de sua aposentadoria. Assim como um jogo de xadrez, se você está ciente das regras pode traçar sua estratégia a longo prazo com muito mais segurança visando um melhor benefício no futuro.
E quando se falamos de planejamento previdenciário internacional essa análise deve ser feita no início assim que tomamos a decisão de emigrar e muitas vezes é necessário um planejamento familiar. Por exemplo, um casal com dois filhos pequenos precisa estar bem amparado. Já pensou descobrir que não tem direito a um benefício acidentário, não poder trabalhar e deixar a sua família passar dificuldades? Certamente essa preocupação você não quer levar na mala, não é mesmo?
É importante levar em conta questões de câmbio. Quando se emigra para um país cuja moeda é mais valorizada que o real, como o dólar, euro e o franco suíço por exemplo há uma desvalorização no recebimento do benefício proveniente do Brasil. Por outro lado, quando se emigra para um país cuja nossa moeda tem maior poder de compra em comparação, por exemplo, com Argentina, Colômbia, Chile e Uruguai há efeito contrário na hora do recebimento. Dessa forma, é importante avaliar esses diversos pontos no planejamento da previdência.
Entre as diversas questões a serem analisadas, a principal é o histórico profissional para projetar as possibilidades, como: receber o benefício exclusivo do país de destino, ter um benefício exclusivo no Brasil ou ter um benefício proveniente de acordo internacional – que ocorre quando o segurado não preenche todos os requisitos para a concessão de um benefício independente, requer-se assim a união do tempo trabalhado em dois ou mais países para que consiga se aposentar. E isso só é possível perante países que possuem acordos previdenciários com o Brasil, via de regra não é a possibilidade mais vantajosa, mas, muitas vezes é a única alternativa.
Quando essa emigração ocorre após a aposentadoria no Brasil, o profissional irá orientar sobre os descontos, imposto de renda e demais nuances do sistema. Já quando se busca por um especialista em previdência em vias de se aposentar, ele irá fazer uma análise dos documentos e dos problemas que eventualmente o segurado possua e tentar sanar de maneira emergencial, buscando o melhor caminho e as possibilidades, porém com uma margem muito mais curta de projeção futura devido as opções limitadas.
Graças aos avanços da tecnologia de informação, tornou-se possível consultar um especialista brasileiro mesmo estando em outro país, portanto, quanto mais cedo a pessoa despertar para essa questão, mais bem amparada ela estará para um planejamento a longo prazo e contribuindo para o próprio futuro e podendo aproveitar a melhor idade com tranquilidade e segurança.
Sobre a autora: Priscila Rebanda é advogada, especialista em Direito Previdenciário e Direito Previdenciário Internacional Brasil – Portugal e Nacionalidade Portuguesa. É pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito e Processo do Trabalho e mentora no Curso Bora Morar em Portugal, da Taíssa Souza, idealizadora do canal do YouTube Bora Morar Fora.
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