Sábado será o último dia de campanha oficial e só até às dez da noite, depois disso ninguém pode pedir voto abertamente, nem o candidato, nem seus entusiastas
Há alguns anos, a expectativa para o dia da eleição e especialmente o dia seguinte, era de muito trabalho para os garis e as equipes de limpeza dos condomínios e estabelecimentos comerciais em toda a cidade. A legislação mudou e, ainda que haja um pouco de sujeira, o volume de papéis jogados no chão já foi bem reduzida nas últimas duas ou três eleições. As eleições 2024 para prefeito e vereador acontecem neste domingo, dia 06 de outubro. Só é permitido se manifestar de forma silenciosa. Camisetas, bonés, adesivos são permitidos, mas nada de distribuir santinhos, muito menos carros de som com sugestões de candidatos.
O TRE.SP classifica aquela distribuição de materiais de campanha que acabam indo ao chão como “derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas”! O nome é bem coerente, já que para cada papelzinho aceito por eleitores, uma outra quantidade bastante maior acabava jogada no chão. Quem fizer esse derramamento de santinhos estará sujeito a detenção e multa, já que se trata de crime eleitoral. Os infratores estarão indo contra o art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
No domingo , dia 06, data do primeiro turno para prefeito e turno único para vereador, os eleitores podem manifestar seu voto, sem no entanto pedir votos para o canditado. Presencialmente, é permitido ir às cabines de votação usando camisetas do candidato, botons, bonés, broches e adesivos colados na roupa ou no corpo. Ainda que seja permitido isso, o ato precisa ser individual. Se um grupo de eleitores estiver conversando perto de um local de votação, vestindo todos (ou vários) a camiseta do mesmo canditato, pode ser considerado como boca de urna, crime punido com detenção e multa.
Usar alto-falantes, ou megafones, ou qualquer amplificador de som, além de realizar carreatas, “motoatas” ou “bicicletas” é completamente proibido. Também não é permitodo fazer posts pedindo votos ou sugerindo candidatos. Mesmo que o eleitor não seja parte da equipe do candidato, essa ação voluntária representa propaganda eleitoral, cujo prazo terá se encerrado anteriormente. A pena para este crime é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50.