Ministério da Cultura garante recursos da Lei Aldir Blanc

cabeçalho do diario oficial com o numero do decreto
Íntegra do conteúdo enviado pela Assessoria de Imprensa do Ministério da Cultura do Brasil.

Com novo Decreto, Governo Federal garante manutenção integral dos recursos da Lei Aldir Blanc
Entes deverão executar o mínimo de 60% do valor recebido no ano anterior

O Ministério da Cultura (MinC), por meio do Decreto nº 12.409, publicado nesta sexta-feira, (14) no Diário Oficial da União (DOU), está garantindo a manutenção integral dos recursos da Lei Aldir Blanc para os estados e municípios que executarem o mínimo de 60% do montante recebido no ano anterior. Isto significa que se todos os entes cumprirem estes requisitos, serão investidos R$ 3 bilhões por ano em cultura.

“Conquistamos uma grande vitória que atende à pactuação que fizemos com os Fóruns de Gestores estaduais e municipais e agentes culturais. Seguimos cumprindo nosso compromisso de fazer com que o maior investimento direto em cultura da história beneficie todo o país”, comemorou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, após encontro com o presidente Lula nesta quinta-feira, (13), quando reforçou a importância da Lei Aldir Blanc e das políticas culturais.

O secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, reforça que, com o Decreto, o que determina a quantia destinada aos entes anualmente não é a Lei Orçamentária Anual (LOA), mas o valor aferido a partir da execução de estados, municípios e Distrito Federal. Houve, também, a adequação do instrumento ao Marco Regulatório do Fomento. “É importante reforçar que não há corte de verba da Lei Aldir Blanc. Com essa medida estamos estimulando a boa execução dos recursos, com transparência e eficiência e fazendo com que os investimentos cheguem na ponta, aos trabalhadores da cultura e à população em geral que pode usufruir dos bens culturais”, explica.

Por fim, o secretário-executivo adjunto, Cassius Rosa, acrescenta que o prazo de execução até 2027 foi retirado. “A partir de agora, se as cidades e estados não conseguirem utilizar o mínimo de 60% do que for recebido em um ciclo, não haverá perda da parcela a que teria direito, o recebimento somente passará para o próximo período de medição, que ocorrerá no ano seguinte”, detalha.

O próximo passo é a construção da portaria que irá regulamentar o Decreto. Esse processo também será feito em conjunto com a comunidade cultural.

Leia o texto do Decreto que altera a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, neste link.