O Decreto 12.323/2025 publicado no Diário Oficial da União garante quantidade mínima de títulos nacionais, quantidade de sessões e percentual de exibição diária das produções
O ano novo chega com mais um incentivo à Cultura, através do Decreto nº 12.323/2025, assinado pelo Presidente da República e pela Ministra da Cultura. A cota mínima de exibição de filmes nacionais nos cinemas foi revista para 2026, garantindo a estabilidade regulatória ao setor e fortalecendo a oferta para um público crescente de obras brasileiras nas salas de exibição. Todas as salas de cinema do Brasil, das menores e mais independentes aos grandes grupos exibidores, terão números e percentuais mínumos para se guiar nos próximos doze meses.
O objetivo da Cota de Tela nos cinemas é promover a produção brasileira independente, garantindo, dentre as opções de oferta pelos exibidores, a programação de uma quantidade mínima de sessões para a exibição de filmes brasileiros. Grupos exibidores com apenas uma sala de cinema terão um mínimo de 7,5% de sessões com filmes nacionais e exibição de pelo menos quatro títulos brasileiros ao longo do ano. Para os grandes grupos, o número mínimo será de 32 títulos diferentes em 2026.
O trabalho de definição da Cota de Tela para 2026 foi realizado com a participação de representantes do setor e embasado em estudos técnicos conduzidos pela Ancine, em especial a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), que orienta o acompanhamento contínuo da política. A Ancine deve divulgar ainda uma nova análise de impacto para adequação e atualização de Instrução Normativa para determinação de medidas que incentivem a permanência de obras brasileiras em cartaz.
Os fãs de filmes nacionais, que vêm aumentado em quantidade nos últimos anos, terão opções nas salas de cinema o ano todo. O Decreto determina além de números mínimos de títulos, e percentuais de sessões, que a exibição destas obras aconteça de forma proporcional no decorrer do ano de 2026. Não faltará títulos para contemplar o decreto, com produções dos diversos estados brasileiros, em estilos distintos que agradarão ao publico como um todo.
Consulte aqui as publicações:
Decreto nº 12.323/2025
Lei nº 14.814/2024
Instrução Normativa nº 170/2024
