Fontes: Agência Senado e SECOM Presidência da República
Projeto agora vai a sanção presidencial e regulamentação, para entrar em vigor na forma escalonada prevista no texto
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o fim da escala 6×1, de seis dias de trabalho para um dia de repouso, para migrar a um regime de cinco dias de trabalho para dois de repouso (ou dias livres em que o trabalhador tem liberdade de escolher o que irá fazer). A PEC 221/2019 já havia sido aprovada na Câmara Federal e após a segunda votação no Senado, vai à promulgação. Outra alteração no regime atual estabelece que a jornada máxima de trabalho semanal passa de 44 para 40 horas. Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.
A redução da jornada de trabalho sem diminuição dos salários é uma das prioridades da agenda do Governo Federal. Em 13 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou mensagem presidencial que formalizou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei sobre o tema. A pauta buscava garantir mais tempo para a família, o lazer, a cultura, o estudo e o descanso, com reflexos positivos também na produtividade. A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que, mesmo após a votação, será preciso manter a vigilância e o acompanhamento, porque, segundo ela, já há outras propostas em tramitação com regras menos benéficas para o trabalhador.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis. O senador e ex-vice-presidente Hamiltom Mourão registrou voto contrário. Quatro outros parlamentares não registraram presença. O presidente da casa, Davi Alcolumbre, não votou, seguindo o regimento da casa. Na Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada por ampla maioria.
O projeto aproxima o Brasil de um movimento já em curso em diversos países. O Chile aprovou a redução gradual da jornada de 45 para 40 horas semanais até 2029, enquanto a Colômbia está em transição de 48 para 42 horas até 2026. Na Europa, a jornada de 40 horas ou menos já é predominante: a França adota 35 horas semanais desde os anos 2000, e países como Alemanha e Holanda operam, na prática, com médias inferiores a 40 horas.
O que mudará na prática, após a regulamentação
● Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
● Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
● Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas
● Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
● Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
● Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
● Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana
Casos Especiais, em que a regra será diferente
As novas regras de duração e controle de jornada não são obrigatórias para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), salvo por previsão em acordo coletivo. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
