por Idalvo Matos
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de desobrigar os planos de saúde de custear tratamentos que não estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é um retrocesso para os pacientes e consumidores. Com a decisão, os convênios médicos têm sinal verde para rejeitar tratamentos e medicamentos que não estejam na relação de terapias aprovada pela agência.
A imprensa noticia vários casos de pacientes que precisaram recorrer à Justiça para fazer com que seu plano viabilizasse tratamentos e procedimentos específicos. Existem várias pessoas que precisam do custeio de tratamentos para doenças raras ou até para tratamentos necessários, mas que têm um custo elevado, como o homecare, por exemplo.
A partir de agora, elas podem ter esses pedidos negados. Outra questão que terá um impacto muito negativo para o consumidor é a de cirurgias necessárias que não estão cobertas por essa lista da ANS.
Mas a saúde não pode esperar. Sem ter o amparo dos convênios particulares, muitos pacientes devem recorrer a processos judiciais contra o Estado para garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) custeie esses tratamentos, principalmente os de alto custo. A judicialização contra o SUS será, certamente, um dos efeitos colaterais dessa medida.
No processo analisado pelo STJ, o argumento usado foi o de que custear todos os procedimentos solicitados pelos usuários aumenta o valor das mensalidades para todos os consumidores. Seria de se esperar, portanto, que ao não serem mais obrigados a fazer procedimentos e tratamentos caros, os valores das mensalidades caiam, mas isso é algo com que não se pode contar: não existe nenhuma garantia de que o valor das mensalidades cairá.
O mais penalizado com essa situação certamente será o consumidor. Se essa decisão já estivesse valendo no ano passado, por exemplo, dificilmente a Justiça teria determinado que a Unimed Porto Alegre custeasse um medicamento de R$ 9 milhões a um bebê que sofre de Atrofia Muscular Espinhal (AME). O caso ganhou destaque no noticiário porque o remédio necessário para o seu tratamento, o Zolgensma, é considerado o mais caro do mundo, e não consta no rol da ANS.
Esta é, portanto, uma situação que beneficia exclusivamente os planos de saúde.
Sobre o autor: Idalvo Matos é Advogado especialista em Direito Médico, do escritório BMF Advogados Associados
A seção Artigos é publicada às segundas-feiras, com textos de colunistas convidados. Seu conteudo é de total responsabilidade dos autores e pode não refletir o posicionamento do site. Encontre mais artigos publicados neste link.