A restrição de horários que passou para as madrugadas, acompanhando o lockdown da cidade, retornou ao modelo tradicional após seu encerramento.
O rodízio de veículos a partir de hoje, segunda-feira, 02 de agosto, retorna ao horário tradicional. A mudança na restrição de circulação havia sido feita em março, quando a cidade experimentou pela primeira vez o chamado ‘lockdown’, também apelidado de ‘toque de recolher’. Com a ampliação das ações de retomada da ‘vida normal’, e a liberação do horário noturno, volta para o período diurno o escalonamento de placas.
Lembre: é recomendável manter os cuidados e distanciamento, já que a pandemia não passou. Saia de casa, quando necessário, lembre do rodízio, mas nada de festa!
Foram praticamente quatro meses sem a preocupação de pensar em dias de semana antes de pegar o carro, portanto agora é recomendável espalhar lembretes! O perímetro urbano incluído no rodízio inclui o bairro de Moema e outros da região, como a Vila Olímpia e Vila Nova Conceição. Atravessando a avenida dos Bandeirantes, Campo Belo e Brooklin não são incluídos – como tradicionalmente – no rodízio. A multa para essa infração tem valor de R$130,16 e mais 4 pontos na carteira de habilitação.
A sequência de placas não havia sido alterada, e segue sendo a clássica, de segunda a sexta, com dois finais a cada dia. Segundas são os carros final 1 e 2, às terças 3 e 4, às quartas, finais 5 e 6, quintas, 7 e 8; e fechando a semana, às sextas, placas de final 9 e zero. Os horários, para lembrar são: pela manhã, das 7h às 10h e no final da tarde, das 17h às 20h, de segunda a sexta. Nos fins de semana, todos os carros podem circular livremente.
Veja aqui qual é o chamado centro expandido, em que o rodízío acontece:
I - Marginal do Rio Tietê, em todas as suas denominações, entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros; II - Marginal do Rio Pinheiros, em todas as suas denominações, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes; III - Avenida dos Bandeirantes, em toda a sua extensão; IV - Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão; V - Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão; VI - Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão; VII - Rua das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão; VIII- Viaduto Grande São Paulo, em toda a sua extensão; IX - Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf; X - Avenida Salim Farah Maluf, em toda a sua extensão. fonte: CETSP - Decreto_58584_18