por Luciano Ramos Volk
A Medida Provisória 1.182/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas, ao mesmo tempo em que merece aplausos, também incita a discussão de algumas questões relevantes, dada a complexidade do tema.
Apesar de ter força de lei, o texto ainda depende de aprovação do Congresso e, principalmente, da sucessiva normatização pelo Ministério da Fazenda.
Até o momento, as casas de apostas operam de forma livre por aqui, sem disposições específicas quanto aos seus direitos e deveres, tais como a obrigação de adotar mecanismos de combate à lavagem de dinheiro e sobre o pagamento de impostos, além das regras de proteção aos consumidores.
A propósito da carga tributária, a MP prevê que as empresas operadoras de loteria de quota fixa, conhecidas como “bets”, começarão a ser taxadas em 18% sobre a receita obtida com os jogos, descontando-se o pagamento dos prêmios aos jogadores e o Imposto de Renda devido sobre a premiação.
Sendo assim, a proposta adotada pelo governo federal é positiva, com a bem-vinda arrecadação aos cofres públicos.
Em consequência, a MP regulamenta, em boa hora, um mercado extremamente lucrativo – o Brasil é o segundo maior mercado de apostas do mundo -, até então livre de tributos e que vem sendo palco de muita desordem nos últimos tempos.
Os termos da MP já se encontram em vigor, mas precisam ser analisados pelo Congresso Nacional em até 120 dias, para não perderem a validade.
Cálculos do gabinete do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relator do projeto na Câmara, apontam que a regulamentação dos jogos de azar tem potencial para gerar uma arrecadação anual de R$ 20 bilhões. Segundo a Fazenda, R$ 2 bi já com o início das atividades.
Cifras que representarão um impulso e tanto nas receitas do governo, tornando-se fortes aliadas na reversão do quadro de déficit fiscal nas contas federais.
Em todo caso, a regulamentação precisa tratar da fiscalização, em razão das recentes acusações de manipulação de resultados. A atividade fiscalizatória também deverá atuar no combate às empresas que operam ilegalmente os sites de apostas esportivas.
Outro ponto positivo é que quem não tiver autorização para a exploração das loterias de apostas de quota fixa não poderá fazer propaganda e publicidade no Brasil.
Por isso, os sites de apostas sediados no exterior terão que constituir empresas no país, passando a cumprir as condições legais estabelecidas pelo Governo.
Tudo preparado, o jogo logo, logo, vai começar. Façam as suas apostas!
Sobre o autor: Luciano Ramos Volk, graduado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, é advogado militante no contencioso com destacada atuação perante os Tribunais, notadamente no Superior Tribunal de Justiça, foi diretor jurídico da Confederação Brasileira de Hipismo. É sócio da Volk & Giffoni Ferreira Sociedade de Advogados.
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