Músico faz aniversário neste domingo, dia 04 e também comemora seus 40 anos de carreira com um show no Rio, que será transmitido ao vivo, gratuitamente pela Globoplay
O sambista e compositor Zeca Pagodinho faz aniversário neste domingo, dia 04, com uma celebração especial: o show “Zeca 40 anos”, em que recebe uma série de convidados especiais. O espetáculo será no Rio de Janeiro, mas terá transmissão ao vivo, a partir das 19h, no canal fechado Multishow e também pela Globoplay para não assinantes.
Já foram anunciadas as presenças no palco ao lado do aniversariante da noite, os cantores Alcione, Seu Jorge, Jorge Aragão, Xande de Pilares, Iza, Diogo Nogueira, Djonga e Marcelo D2. O repertório do show terá 31 músicas, selecionadas pelo próprio Zeca Pagodinho, junto com Paulão Sete Cordas, diretor musical do espetáculo e o produtor do DVD, Pretinho da Serrinha.
O show “Zeca 40 anos” será o primeiro da turnê com o mesmo nome, que passará por mais dez cidades, entre elas, claro, a capital paulista. Em São Paulo serão duas apresentações, em junho, no Espaço Unimed. Os ingressos estão à venda (e esgotando rapidamente), pelo site zecapagodinho40anos.com.br.
Outro presente que o compositor recebe pela data é um levantamento feito pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), das dez músicas de sua autoria mais tocadas no Brasil nos últimos cinco anos nos principais segmentos de execução pública (tabela abaixo). Ao todo, Zeca Pagodinho tem registradas 138 composições, além de 1.034 gravações cadastradas no banco de dados da gestão coletiva no país.

Zeca Pagodinho recebe os seus direitos autorais de execução pública de música, por meio do Ecad, porque faz parte da gestão coletiva no Brasil. É este o caminho para que compositores e artistas possam receber seus rendimentos quando as suas músicas tocam publicamente em shows, eventos, canais e espaços no país. Também é fundamental que os organizadores e promotores shows e eventos e os responsáveis por canais e espaço, que utilizam música, efetuem o licenciamento musical e o pagamento dos direitos autorais, como determina a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). Assim os valores em direitos autorais poderão ser destinados à classe artística. (nota do Ecad)
Muito bom!Vou assistir da minha sala 🙂