por Wagner Siqueira
Concurso Público Nacional Unificado e a rigorosa verificação de diplomas
Para combater possíveis fraudes, órgãos contratantes de concursos públicos precisam promover um rigoroso processo de verificação dos documentos apresentados pelos candidatos
O lançamento do edital para o Concurso Público Nacional Unificado pelo governo federal é uma importante iniciativa para preencher 6.640 vagas em 21 órgãos públicos federais, abrangendo diferentes níveis de escolaridade, do médio ao superior.
O novo modelo de seleção, inspirado no ENEM, permite que os participantes concorram a mais de um cargo dentro da área escolhida. As inscrições ocorrem no período de 19 de janeiro a 9 de fevereiro, e a prova está marcada para o dia 5 de maio. Esse formato visa otimizar recursos, proporcionando tanto à máquina pública quanto aos candidatos uma maior eficiência, já que estes pagarão apenas uma taxa de inscrição para concorrer simultaneamente a vagas em diversos órgãos.
É imprescindível destacar o extremo cuidado, a posteriori, que deve haver por parte dos órgãos contratantes, no sentido de promoverem um processo rigoroso de verificação dos documentos apresentados pelos candidatos. Nos últimos dois anos, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) identificou 215 diplomas falsos, evidenciando a necessidade dessa checagem antes da contratação pelas empresas.
Vale lembrar que o trabalho de confirmação de autenticidade de diploma é feito há anos pelo Conselho. Isso garante que somente profissionais idôneos e qualificados ocupem seu lugar no mercado de trabalho. Agora com o auxílio do sistema de diploma digital, é possível atender com mais rapidez às solicitações e promover maior segurança para a sociedade, além de assegurar o exercício correto da atividade.
Por exemplo, para avaliar se um documento apresentado é verdadeiro, o Conselho envia para as IES, por e-mail, pedido de confirmação da autenticidade do diploma, ou da declaração de conclusão do curso, que foi utilizado no pré-cadastro. Após a constatação de fraude, a inscrição no Conselho é imediatamente cancelada e o caso é encaminhado para a Assessoria Jurídica para as devidas providências.
Até na pandemia foi identificado caso de fraude. Geralmente, esse tipo de situação acontece em períodos de abertura de editais para concursos públicos, já que as vagas exigem a inscrição em Conselho Profissional.
Portanto, a ênfase na apresentação do registro profissional nos Conselhos de Fiscalização Profissional e na OAB, como garantia de autenticidade dos diplomas e outros documentos de conclusão de cursos, é um ponto crucial que visa assegurar que os contratados sejam de fato profissionais qualificados, contribuindo para a integridade e credibilidade dos concursos públicos.
Sobre o autor: Wagner Siqueira é presidente do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro e foi o primeiro presidente da FESP – Fundação Escola de Serviço Público (atual Ceperj) que selecionava servidores públicos para os órgãos do governo estadual do Rio de Janeiro.
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