Com ou sem multa: use máscara!

globo terrestre usando um máscara
O Mundo usa Máscara (imagem: pixabay)

Resolução estadual que determina multa de R$524,59 para pessoas sem máscara em locais públicos é invocada por algumas administradoras. Outras entendem que as áreas comuns não são o alvo do texto.

É possível multar quem não usar máscara em condomínios? [matéria publicada originalmente em 15 de agosto de 2020]

A importância do uso da máscara em áreas comuns de condomínios, seja em elevadores, portarias ou mesmo ruas internas é consenso entre todos os síndicos. Mais que uma obrigação, trata-se de uma medida protetiva de saúde. A pandemia não acabou, os números de infectados e mortos seguem altos e é necessário ações para evitar o alastramento. O ponto em questão que se coloca é a aplicação de uma multa prevista em resolução estadual.

Alguns condomínios foram orientados por administradoras a alertar seus moradores sobre a incidência de uma multa de R$524,59 para quem não utilizar máscaras. A comunicação é justificada por interpretação da resolução SS nº 96, de 29 de junho, para entrada em vigor dia 01 de julho de 2020. Essa interpretação não é um consenso entre os administradores.

Paracer legal da AABIC

AABIC (Associação das Administradoras e Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) divulgou um parecer formal a respeito. O texto é assinado pelo diretor jurídico e pelo presidente da entidade. Ele indica a necessidade de orientação quando ao uso das máscaras, porém não aconselha a multa. O parecer ressalta que previsão das sanções aos condôminos  “não decorre do texto legal, portanto, não é o melhor entendimento jurídico sobre o assunto”.     

Omar Anauate, diretor de Condomínio da AABIC, comenta que a comunicação do decreto e da resolução foi confusa com relação à aplicação de multa. Ele, porém, ressalta que ‘o que vale é o que está na lei’. Neste caso, a sanção prevista na SSnº96/2020 não inclui o espaço dos condomínios. Ele lembra que o condomínio pode criar uma norma interna através de assembleia online, incluindo esta punição no regulamento interno. Seria uma situação particular entre condôminos e condomínio.

Em linha com a Associação

O síndico profissional Rafael Bernardes está em linha com essa leitura e acredita que não se deve multar ou ameaçar com multa o morador. Ele lembra que o síndico pode ter essa prerrogativa, de acordo com convenção do condomínio, porém acredita não ser a melhor saída. “Do meu ponto de vista, não poderia multar. Reforçar uma campanha de conscientização é o ideal’, comenta.

Também o Diretor Executivo da Gaboardi & Gomes – assessoria em imóveis, Rodolfo Gaboardi, entende que esta resolução não se refere ao interior dos condomínios. No caso específico desta Resolução, ela diz respeito a pessoas físicas que não utilizarem ou utilizarem de forma errada as máscaras em via pública. Rodolfo ressalta que é obrigatório o uso das máscaras. Ele afirma que todos os condomínios são obrigados por lei a ter avisos nesse sentido afixados em locais visíveis.

Interpretações distintas do texto legal

A interpretação, no entanto, não é unanime entre os administradores e síndicos. Adrian Fábio Garmendia, síndico de um condomínio de casas no Alto da Boa Vista, considera que a resolução deve ser aplicada também aos condomínios. Ele defende que seja uma forma de “impor o uso da máscara”. E considera que seja “uma forma legal de poder punir quem não respeitar o próximo dentro do condomínio”.

Uma das grandes empresas do setor vai pelo mesmo caminho. A Lello enviou, para ser afixado em áreas comuns, informe reforçando que irá aplicar a resolução dentro do condomínios. O cartaz inclui um QRCode que leva ao texto da resolução. Para Angélica Arbex, porta voz da Lello Condomínios, “a multa é uma forma de incentivarmos o uso contínuo delas [as máscaras] ao longo desse período de pandemia e não uma forma de punição. O grande objetivo é que ninguém seja multado, mas sim que todos passem a entender a utilização de máscaras como algo que faz parte da rotina de todos”.

Fiscalização da Vigilância Sanitária

A gerente de Relacionamento com o Cliente e Marketing da Lello Condomínios, lembra que existem duas multas determinadas pela resolução. A de valor mais alto (R$5,025,02) será aplicada unicamente se a Vigilância Sanitária entrar no condomínio ou prédio e flagrar a irregularidade. “Neste caso, ela poderá aplicar a mesma multa dos estabelecimentos comerciais”. Angélica acrescenta: “Com o detalhe que o condomínio poderá repassar esse valor para o condômino que cometeu a infração”.

Omar Anaute informa que a AABIC não foi comunicada até o momento de qualquer caso de inspeção pela Vigilância Sanitária dentro dos condomínios. O síndico Rafael Bernardes comenta que apesar de os condomínios terem um CNPJ seu espaço não é de uso publico. Ele afasta a possibilidade de uma aplicação de multas pelo órgão.

A AABIC reforça seu entendimento de que o texto da resolução não faz menção aos condomínios. Desta forma, avalia que qualquer medida arbitrária poderá ser alvo de questionamento judicial. A Associação ressalta que “é interesse de todos o cumprimento das regras e a preservação da saúde dos condôminos”.