Rodízio diurno de carros está de volta na capital

A restrição de horários que passou para as madrugadas, acompanhando o lockdown da cidade, retornou ao modelo tradicional após seu encerramento.

O rodízio de veículos a partir de hoje, segunda-feira, 02 de agosto, retorna ao horário tradicional. A mudança na restrição de circulação havia sido feita em março, quando a cidade experimentou pela primeira vez o chamado ‘lockdown’, também apelidado de ‘toque de recolher’. Com a ampliação das ações de retomada da ‘vida normal’, e a liberação do horário noturno, volta para o período diurno o escalonamento de placas.

Lembre: é recomendável manter os cuidados e distanciamento, já que a pandemia não passou. Saia de casa, quando necessário, lembre do rodízio, mas nada de festa!

Foram praticamente quatro meses sem a preocupação de pensar em dias de semana antes de pegar o carro, portanto agora é recomendável espalhar lembretes! O perímetro urbano incluído no rodízio inclui o bairro de Moema e outros da região, como a Vila Olímpia e Vila Nova Conceição. Atravessando a avenida dos Bandeirantes, Campo Belo e Brooklin não são incluídos – como tradicionalmente – no rodízio. A multa para essa infração tem valor de R$130,16 e mais 4 pontos na carteira de habilitação.

A sequência de placas não havia sido alterada, e segue sendo a clássica, de segunda a sexta, com dois finais a cada dia. Segundas são os carros final 1 e 2,  às terças 3 e 4, às quartas, finais 5 e 6, quintas, 7 e 8;  e fechando a semana, às sextas, placas de final 9 e zero. Os horários, para lembrar são: pela manhã, das  7h às 10h e no final da tarde, das 17h às 20h, de segunda a sexta. Nos fins de semana, todos os carros podem circular livremente.

Veja aqui qual é o chamado centro expandido, em que o rodízío acontece:

I   - Marginal do Rio Tietê, em todas as suas denominações, entre a Avenida Salim Farah Maluf e a Marginal do Rio Pinheiros;
II  - Marginal do Rio Pinheiros, em todas as suas denominações, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
III - Avenida dos Bandeirantes, em toda a sua extensão;
IV  - Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a sua extensão;
V   - Complexo Viário Maria Maluf, em toda a sua extensão;
VI  - Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a sua extensão;
VII - Rua das Juntas Provisórias, em toda a sua extensão;
VIII- Viaduto Grande São Paulo, em toda a sua extensão;
IX  - Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;  
X   - Avenida Salim Farah Maluf, em toda a sua extensão. 
fonte: CETSP - Decreto_58584_18