Eleição para o Conselho Tutelar

grupo de crianças de costas
foto: pixabay/westfale-2989123

Órgão responsável por fiscalizar e orientar o cumprimento da carta de direitos de crianças e adolescentes, tem seus membros escolhidos por voto direto e secreto a cada 4 anos.

Membros do Conselho Tutelar são eleitos por voto direto a cada quatro anos, sempre um ano após a eleição presidencial, no primeiro domingo do mês de outubro. A votação é realizada nacionalmente, utilizando-se as urnas eletrônicas já conhecidas do eleitor. Como neste caso o voto não é obrigatório e a adesão é bastante menor – inclusive por desconhecimento – são menos locais para votação. Veja no link ao final da matéria quais os endereços.

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Ainda que não muito divulgada, esta eleição é fundamental para todos, em especial para a população menor de idade. O Conselho Tutelar foi regulamentado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990. Entre outras atribuições, ele é responsável por assegurar os direitos desta importante parcela da população, assessorando, incusive, o Poder Executivo local na elaboração de propostas e orçamento para programas de atendimento.

Faz parte das atribuições do Conselho Tutelar também, zelar pela segurança de crianças e adolescentes, podendo representá-las perante o Ministério Público e a autoridade judiciária, em casos de violação de seus direitos. Todas as violações estão incluídas, desde acesso a escola, como violência dentro e fora de casa, podendo inclusive haver denuncia de maus tratos e necessidade de afastamento de parentes.

Além da fiscalização, é dever dos componentes deste órgão público promover a educação relativa aos direitos das crianças e adolescentes.  Organizar e conduzir ações de divulgação e treinamento sobre questões relacionadas ao reconhecimento de sintomas de maus-tratos e todos os direitos contidos no ECA, para a comunidade e grupos profissionais das regiões em que atuam.

Em São Paulo serão escolhidos 260 conselheiros tutelares, entre 1.240 candidatas e candidatos habilitados. O horário de votação é das 8h às 17h e são 325 pontos distribuídos pela cidade, sempre próximos à seção eleitoral do cidadão. 

Veja os locais de votação em participacao_social/Conselho Tutelar. Aqui no bairro de Moema, por exemplo, quem normalmente vota no Consa, na FMU Santo Amaro, na Móbile, ou nas escolas estaduais César Martinez e Martim Francisco, irá votar domingo na E.E. César Martinez (Alameda Iraé, 155).

Para saber quem está se candidatando e escolher antes de domingo em quem vai votar (cada eleitor escolhe 5 nomes), acesse https://aeleicaodoano.org/candidaturas/ Neste site estão os perfis de todos os candidatos. Cada eleitor deve votar naqueles referentes à sua região.

ELEIÇAO PARA CONSELHO TUTELAR
Domingo, 01 de outubro, das 08 às 17h
Voto não obrigatório, mas importantíssimo.
Podem exercer este direito pessoas a partir dos 16 anos, que estejam em dia com os seus compromissos eleitorais. 
É preciso apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto. 
Importante: cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos por Conselho Tutelar. Serão usadas as mesmas urna eletrônicas utilizadas nas eleições para presidente, e o processo é o mesmo. Para validar o voto é preciso colocar o número de cada candidato e confirmar, até chegar ao FIM. Quem quiser votar em menos de 5 candidatos, deverá selecionar “BRANCO” até aparecer o FIM.
Não será permitido o uso de celulares e câmeras, uma vez que o voto é secreto.
Quais são as atribuições dos conselheiros?
- Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
- Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
(resumo reproduzido de matéria publicada no G1)

1 comentário a "Eleição para o Conselho Tutelar"

  1. Eleição extremamente importante, sobretudo diante das responsabilidades que cabem aos conselheiros. Muito importante a divulgação desse assunto que está sendo tão pouco comentado na mídia, em geral…

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