Simbolo da Lupa em fundo preto indicando se há alta quantidade de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado deve estar presente em todos os alimentos processados e ultraprocessados.
Depois de três anos e meio, finalmente chega ao fim na próxima segunda, dia 22, o prazo para a indústria alimentícia se adequar às regras de rotulagem. Claro que para alguns produtos, as regras causaram grandes questões sobre design de seus invólucros, por serem pequenos e a quantidade de informação necessária, grande. Mas grandes alvos da necessária adequação de embalagens, os alimentos superprocessados, bolachas, achocolatados, salgados, bolinhos, etc, em grande parte não perdeu seu layout original e apenas acrescentou selos e tabelas.
O selo da lupa, colocado de forma padronizada em preto, em local visível, indica a existência de altos teores de sódio, gordura saturada e açúcar adicionado. Este é um primeiro e importante passo para a conscientização do publico sobre o que consome, mas ainda não definitivo, uma vez que outros produtos também pouco recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) vem sendo usados em substitução de alguns que são alvo do alerta.
Para o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), é importante que somada à existência da lupa que mostra estes três indicadores, também passe a ser um costume a leitura da tabela nutricional, igualmente obrigatória e agora feita em um padrão que permite comparações entre produtos. “Os consumidores precisam estar cientes sobre a importância de ler o rótulo e de fazer escolhas mais saudáveis”, afirma a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral.
A nova tabela de informação nutricional que é encontrada a partir de agora nas embalagens, tem informações de nutrientes por 100 ml ou 100 gr. Antes, cada fabricante podia escrever sua tabela de acordo com porções que ele mesmo determinava. A Anvisa, através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e Instrução Normativa (IN) nº 75/2020, exige a uniformização da desta tabela para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor.
O prazo da próxima segunda, dia 22 de abril de 2024, vale para a maior parte dos fabricantes. Produtos de pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis ainda terão mais tempo para realizarem a adequação. Será até outubro de 2024 e outubro de 2025, respectivamente. Uma observação importante é que os produtores que não tiverem conseguido usar embalagens anteriores, ainda em estoque, podem fazê-lo, colocando um adesivo sobre elas, da mesma forma como se faz normalmente com produtos importados, para tradução das informações importantes.
Próximos passos sobre a rotulagem
Além de uma ampla fiscalização sobre a aplicação da regulamentação e até responsabilização de pontos de venda no caso de desrespeito à regra, ainda há um longo caminho pela frente. Segundo Laís Amaral, o Idec vai seguir pressionando a Anvisa para discutir os edulcorantes, que são adoçantes naturais ou sintetizados em laboratório, com uso prolongado não recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Já imaginávamos que a indústria passaria a aumentar o uso de edulcorantes nos produtos, justamente para escapar da classificação com a lupa do açúcar adicionado, então queremos pressionar para abrir o diálogo setorial sobre esse tema”, reforça a nutricionista e coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
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